terça-feira, outubro 26, 2010

Feliz dia do Saci!

Feliz Dia do Saci!

Lei nº 11.669, de 13 de janeiro de 2004


Projeto


de lei nº 1128/2003, do deputado Afonso Lobato - PV

Institui o "Dia do Saci"


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e


eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica Instituído o "Dia do


Saci", a ser comemorado, anualmente, no dia 31


de outubro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data


de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de janeiro de 2004.

Geraldo Alckmin


Fala, Brasil!

http://www.brazil-brasil.com Tecnologia Joomla! Gerado: 26 October, 2010, 18:16

Cláudia Maria Costin - Secretária da Cultura

Arnaldo Madeira Secretário - Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13


de janeiro de 2004

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